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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

deu no caso concreto do Recurso Especial n° 772613 Especial,

no qual foi reconhecida a legitimidade do Estado do Acre,

para em conjunto com sua empresa pública, a CODISACRE,

perseguir a defesa do ente de personalidade própria e de

natureza administrativa, tendo por corolário o princípio do

contraditório e da ampla defesa, privilegiando o fim a que se

presta o processo.

Nessa esteira, o referido controle das ações poderia

ser efetivado por solicitação das próprias entidades, na medida

da necessidade extraordinária que eventualmente viesse a

ocorrer, face a significância, expressividade, abrangência e

valor do litígio, cujos reflexos pudessem respingar no interesse

público primário do ente federado.

Por outro lado, na medida em que a Lei Orgânica da

Procuradoria prevê a atividade de consultoria e assessoramento

ao Poder Executivo, infere-se que essa atividade estende-se a

toda estrutura administrativa que constitui o Poder Executivo,

na forma concebida pela estruturação administrativa do Estado

do Acre, consoante dispõe o artigo 6º da Lei Complementar

247/12.

Em conceituação clássica administrativa, é de

se notar que a concepção de Poder Executivo não é aquela

desenhada pela epigrafada lei estadual, eis que Administração

Direta constitui-se no conjunto de órgãos que se estruturam na

chefia do Poder Executivo e de seus órgãos auxiliares diretos,

como os Ministérios, Secretarias de Estado e Departamento.

A propósito, imperioso mencionar o princípio da

unidade orgânica sobre o qual se estrutura o Estado Moderno,

consoante doutrina de CHEVALLIER: