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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
deu no caso concreto do Recurso Especial n° 772613 Especial,
no qual foi reconhecida a legitimidade do Estado do Acre,
para em conjunto com sua empresa pública, a CODISACRE,
perseguir a defesa do ente de personalidade própria e de
natureza administrativa, tendo por corolário o princípio do
contraditório e da ampla defesa, privilegiando o fim a que se
presta o processo.
Nessa esteira, o referido controle das ações poderia
ser efetivado por solicitação das próprias entidades, na medida
da necessidade extraordinária que eventualmente viesse a
ocorrer, face a significância, expressividade, abrangência e
valor do litígio, cujos reflexos pudessem respingar no interesse
público primário do ente federado.
Por outro lado, na medida em que a Lei Orgânica da
Procuradoria prevê a atividade de consultoria e assessoramento
ao Poder Executivo, infere-se que essa atividade estende-se a
toda estrutura administrativa que constitui o Poder Executivo,
na forma concebida pela estruturação administrativa do Estado
do Acre, consoante dispõe o artigo 6º da Lei Complementar
247/12.
Em conceituação clássica administrativa, é de
se notar que a concepção de Poder Executivo não é aquela
desenhada pela epigrafada lei estadual, eis que Administração
Direta constitui-se no conjunto de órgãos que se estruturam na
chefia do Poder Executivo e de seus órgãos auxiliares diretos,
como os Ministérios, Secretarias de Estado e Departamento.
A propósito, imperioso mencionar o princípio da
unidade orgânica sobre o qual se estrutura o Estado Moderno,
consoante doutrina de CHEVALLIER: