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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
fato ocorre com as atribuições constitucionais do Tribunal de
Contas do Estado e, recentemente, da própria Controladoria
Geral do Estado.
Mister salientar que em inúmeras Procuradorias
de Estado, de um modo geral, em ordenamento organizacional
próprio, vislumbra-se a previsão de promover a atividade de
supervisão e controle jurídico das entidades de Administração
Indireta.
Assim, em geral, as Procuradorias dos mais diversos
Estados da Federação expressam em suas leis organizacionais
tais atribuições, seja de forma direta, ou, na forma de coordenação
das atividades desenvolvidas diretamente pela Administração
Indireta.
O inciso XVI, do artigo 4º, da Lei Orgânica da
Procuradoria do Distrito Federal
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ao determinar a competência
dessa instituição para cuidar dos atos das Indiretas, que deverão
observar princípios e outras disposições legais, adota o controle
interno dos atos administrativos daquelas entidades.
9 Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
[...]
III – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo;
[...]
V – zelar pelo cumprimento, na Administração Pública Direta e Indireta,
das normas
[...]
XVI - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e demais regras expressas na
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos
normativos aplicáveis nos atos da Administração Pública direta e indireta
do Distrito Federal; (grifo nosso)