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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

fato ocorre com as atribuições constitucionais do Tribunal de

Contas do Estado e, recentemente, da própria Controladoria

Geral do Estado.

Mister salientar que em inúmeras Procuradorias

de Estado, de um modo geral, em ordenamento organizacional

próprio, vislumbra-se a previsão de promover a atividade de

supervisão e controle jurídico das entidades de Administração

Indireta.

Assim, em geral, as Procuradorias dos mais diversos

Estados da Federação expressam em suas leis organizacionais

tais atribuições, seja de forma direta, ou, na forma de coordenação

das atividades desenvolvidas diretamente pela Administração

Indireta.

O inciso XVI, do artigo 4º, da Lei Orgânica da

Procuradoria do Distrito Federal

9

ao determinar a competência

dessa instituição para cuidar dos atos das Indiretas, que deverão

observar princípios e outras disposições legais, adota o controle

interno dos atos administrativos daquelas entidades.

9 Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

[...]

III – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo;

[...]

V – zelar pelo cumprimento, na Administração Pública Direta e Indireta,

das normas

[...]

XVI - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência e demais regras expressas na

Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos

normativos aplicáveis nos atos da Administração Pública direta e indireta

do Distrito Federal; (grifo nosso)