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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral do Estado
de São Paulo dispõe em sua lei orgânica
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, prevendo, inclusive,
a legitimidade do Procurador-Geral propor ao governador a
declaração de nulidade de atos administrativos daAdministração
centralizada e descentralizada.
No que tange a defesa judicial, existe previsão na
legislação paulista do instituto da avocação da defesa de entidade
da Administração Indireta.
De outro modo, também a Procuradoria-Geral do
Estado do Ceará, verificando a imperiosa necessidade de atender
as demandas da Administração Indireta, instituiu a Procuradoria
da Administração Indireta – PROCADIN, a qual incumbe a
orientação e supervisão das atividades de representação judicial
e consultoria jurídica, inclusive das procuradorias autárquicas,
consoante disposição da Lei Orgânica de nº 58/06.
Da mesma forma, no Estado do Paraná, incumbe aos
Procuradores do Estado a consultoria jurídica da Administração
Indireta, bem como existe a previsão de avocar a defesa,
inclusive, da Administração Pública Indireta.
No Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, existe a
previsão de representação judicial e consultoria das indiretas,
mediante convênio, ou de forma coordenada pelo Sistema
Jurídico Único do Estado, no qual figura a PGE como órgão
central.
10 Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado, instituição de natureza
permanente vinculada diretamente ao Governador, tem, além daquelas
previstas nos artigos 98 a 102 da Constituição do Estado, as seguintes
atribuições:
[...]
III – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da
Administração em geral;
IV – propor ao Governador medidas de caráter jurídico que visem proteger
o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;