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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral do Estado

de São Paulo dispõe em sua lei orgânica

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, prevendo, inclusive,

a legitimidade do Procurador-Geral propor ao governador a

declaração de nulidade de atos administrativos daAdministração

centralizada e descentralizada.

No que tange a defesa judicial, existe previsão na

legislação paulista do instituto da avocação da defesa de entidade

da Administração Indireta.

De outro modo, também a Procuradoria-Geral do

Estado do Ceará, verificando a imperiosa necessidade de atender

as demandas da Administração Indireta, instituiu a Procuradoria

da Administração Indireta – PROCADIN, a qual incumbe a

orientação e supervisão das atividades de representação judicial

e consultoria jurídica, inclusive das procuradorias autárquicas,

consoante disposição da Lei Orgânica de nº 58/06.

Da mesma forma, no Estado do Paraná, incumbe aos

Procuradores do Estado a consultoria jurídica da Administração

Indireta, bem como existe a previsão de avocar a defesa,

inclusive, da Administração Pública Indireta.

No Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, existe a

previsão de representação judicial e consultoria das indiretas,

mediante convênio, ou de forma coordenada pelo Sistema

Jurídico Único do Estado, no qual figura a PGE como órgão

central.

10 Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado, instituição de natureza

permanente vinculada diretamente ao Governador, tem, além daquelas

previstas nos artigos 98 a 102 da Constituição do Estado, as seguintes

atribuições:

[...]

III – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da

Administração em geral;

IV – propor ao Governador medidas de caráter jurídico que visem proteger

o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;