![Show Menu](styles/mobile-menu.png)
![Page Background](./../common/page-substrates/page0130.png)
130
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
papel constitucional do procurador do estado na nova ordem
democrática, na qual se exige, cada vez mais, uma atuação
preventiva e evolutiva da advocacia pública., não se limitando,
portanto, ao espectro da representação judicial defensiva, de
natureza remediativa.
3 DA SUPERVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
E CONTROLE JURÍDICO DAS ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
PELOS
PROCURADORES DE ESTADO.
A
teor do comando do artigo 132 da Constituição
Federal, os Procuradores de Estado exercerão a representação
judicial e a consultoria jurídica das respectivas Unidades
Federadas, que são pessoas jurídicas de direito público interno,
no caso específico, cuja estrutura político-administrativa
está representada diretamente pelos três poderes, Executivo,
legislativo e Judiciário.
A Constituição Federal quando se reporta a Ente
Federado, não restringe apenas a pessoa jurídica de Direito
Público Interno –Estado, mas abrange as formas de atuação deste
Estado - Administração, aqui englobadas tanto a Administração
Direta como Indireta.
Com efeito, a função da atividade típica do
Procurador de Estado, toda a Administração Pública se inter-
relaciona com as Procuradorias, e não apenas a Administração
Direta do Poder Executivo, ou mesmo a Chefia deste Poder.
Ademais, há de se notar que a divisão da
Administração Pública em Direta e Indireta deve-se apenas