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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

dos órgãos, conselhos e fundos administrativos

excepcionalmente dotados de personalidade

judiciária, bem como à prestação de consultoria

,

assessoramento

e

controle

jurídico

interno a todos as desconcentrações e

descentralizações verificáveis nos diferentes

Poderes que juntos constituem a entidade

federada.

5

(grifo nosso)

E continua o Procurador, fazendo referência a Fides

Angélica Ommati:

Isso decorre também de importante vertente

posta ao advogado hodiernamente: a prevenção

de litígios.

Assim, particularmente ao

Advogado Público, decorrem as atribuições

de consultoria e assessoria jurídica, o que

significa dizer o exame de atos já praticados

ou em fase de preparo. E do cumprimento

dessas tarefas, vislumbra-se a natural

vocação da advocacia pública para a

atividade de controle interno

(cf. OMMATI,

2001).

(grifo nosso)

Em outra oportunidade, o Procurador traz

sucintamente e em brilhante lição o exercício do controle interno

excetuado pelas Procuradorias, afirmando que:

A função de controle jurídico interno da

atividade administrativa é reputada por

5 GRANDE JÚNIOR, Cláudio. Aadvocacia pública no Estado democrático

de direito. Boletim Doutrina ADCOAS, Rio de Janeiro, ano 7, n. 23, p.

450-451, 1. quinzena dez., 2005.______. O Estado do Paraná. Curitiba, 27/

jun./ 2004. Caderno Direito e Justiça, p. 11.