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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
dos órgãos, conselhos e fundos administrativos
excepcionalmente dotados de personalidade
judiciária, bem como à prestação de consultoria
,
assessoramento
e
controle
jurídico
interno a todos as desconcentrações e
descentralizações verificáveis nos diferentes
Poderes que juntos constituem a entidade
federada.
5
(grifo nosso)
E continua o Procurador, fazendo referência a Fides
Angélica Ommati:
Isso decorre também de importante vertente
posta ao advogado hodiernamente: a prevenção
de litígios.
Assim, particularmente ao
Advogado Público, decorrem as atribuições
de consultoria e assessoria jurídica, o que
significa dizer o exame de atos já praticados
ou em fase de preparo. E do cumprimento
dessas tarefas, vislumbra-se a natural
vocação da advocacia pública para a
atividade de controle interno
(cf. OMMATI,
2001).
(grifo nosso)
Em outra oportunidade, o Procurador traz
sucintamente e em brilhante lição o exercício do controle interno
excetuado pelas Procuradorias, afirmando que:
A função de controle jurídico interno da
atividade administrativa é reputada por
5 GRANDE JÚNIOR, Cláudio. Aadvocacia pública no Estado democrático
de direito. Boletim Doutrina ADCOAS, Rio de Janeiro, ano 7, n. 23, p.
450-451, 1. quinzena dez., 2005.______. O Estado do Paraná. Curitiba, 27/
jun./ 2004. Caderno Direito e Justiça, p. 11.