Background Image
Previous Page  126 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 126 / 402 Next Page
Page Background

126

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

muitos como a mais importante. [...] Mas se

reconhece que em todas as entidades estatais

federadas há natural vocação da advocacia

pública para a atividade de controle interno,

qualitativamente distinto do tradicional

exercido pelos demais órgãos de controle

interno e do externo desempenhado pelo

Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal

de Contas. Mais do que controle interno da

legalidade é um verdadeiro controle interno

de constitucionalidade, aproximando-se da

noção de jurisdição constitucional

[...].

Esse controle interno de constitucionalidade

é exercido difusamente por todos os

Procuradores do Estado em todos os

procedimentos ou processos administrativos

que atuem

. Suas funções de controle

são perenemente cumpridas caso a caso,

conciliando a interpretação da lei e demais

atos normativos com a da Constituição,

podendo a Procuradoria-Geral, nos casos

de reconhecimento de inconstitucionalidade

do texto legal ou de alguma interpretação

dele extraível, recomendar ao Governador a

expedição de ordem aos órgãos administrativos

subordinados para não aplicarem o dispositivo

legal ou interpretação da qual resulte

inconstitucionalidade.

(grifo nosso)

O controle interno constitui justamente no

acompanhamento e supervisão dos atos administrativos e

jurídicos da Administração Pública, até mesmo na sua forma

descentralizada, tendo as Procuradorias de Estados legitimidade

para exercer o controle prévio da legalidade e da lesividade

dos atos praticados pelos administradores públicos, em geral,

sendo, portanto, inconcebível a criação de assessoria jurídica à

Administração Pública que venha a ser estranha à estrutura de

controle efetivada pela Procuradoria do Estado.