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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
que estes “exercerão a representação judicial e a consultoria
jurídica das respectivas Unidades Federadas”, que são pessoas
jurídicas de direito público interno, no caso específico, os
Estados da Federação, cuja estrutura político-administrativa
está representada diretamente pelos três poderes, Executivo,
legislativo e Judiciário.
No estado democrático de direito, o agir do Estado
está vinculado aos princípios constitucionais, destacadamente o
da legalidade. AAdvocacia Pública, portanto, é essencialmente
a “consciência” do Estado que norteará a prática administrativa,
de modo a promover a boa administração pública, visando a
promoção do bem comum.
Atualmente, portanto, a Advocacia Pública assume
o papel de função essencial ao Estado, e não só à Justiça, tendo
em vista a complexidade das relações jurídicas e administrativas
que o Estado encontra-se submetido em um mundo cada vez
mais globalizado, cuja exigência de novos direitos e relações
contratuais que se dinamizamnamesma proporção da velocidade
emque a era da informação e tecnologia transformam as relações
humanas em sociedade.
Nesse cenário, a atuação da Advocacia Pública se
amplia para participar cada vez mais do processo político de
formação da vontade do Estado, como forma de garantir o
atendimento e observância aos preceitos constitucionais. Para
tanto, a atividade de consultoria e assessoramento vemganhando
relevo como medida preventiva e orientadora da Administração
Pública na concretização dos atos, serviços e políticas públicas.