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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

que estes “exercerão a representação judicial e a consultoria

jurídica das respectivas Unidades Federadas”, que são pessoas

jurídicas de direito público interno, no caso específico, os

Estados da Federação, cuja estrutura político-administrativa

está representada diretamente pelos três poderes, Executivo,

legislativo e Judiciário.

No estado democrático de direito, o agir do Estado

está vinculado aos princípios constitucionais, destacadamente o

da legalidade. AAdvocacia Pública, portanto, é essencialmente

a “consciência” do Estado que norteará a prática administrativa,

de modo a promover a boa administração pública, visando a

promoção do bem comum.

Atualmente, portanto, a Advocacia Pública assume

o papel de função essencial ao Estado, e não só à Justiça, tendo

em vista a complexidade das relações jurídicas e administrativas

que o Estado encontra-se submetido em um mundo cada vez

mais globalizado, cuja exigência de novos direitos e relações

contratuais que se dinamizamnamesma proporção da velocidade

emque a era da informação e tecnologia transformam as relações

humanas em sociedade.

Nesse cenário, a atuação da Advocacia Pública se

amplia para participar cada vez mais do processo político de

formação da vontade do Estado, como forma de garantir o

atendimento e observância aos preceitos constitucionais. Para

tanto, a atividade de consultoria e assessoramento vemganhando

relevo como medida preventiva e orientadora da Administração

Pública na concretização dos atos, serviços e políticas públicas.