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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
de consultoria, no que tange à orientação jurídica vinculativa,
que promove a prevenção e construção de novos procedimentos
administrativos, cuja abrangência do controle interno afeta,
inclusive, a Administração Indireta.
Tem como escopo, ainda, trazer à lume qual o
papel do advogado público no acompanhamento da formulação
das políticas públicas, no desempenho do papel de assessor
do Poder Executivo. Posta assim a questão, a abordagem no
presente artigo, visa ponderar sobre as seguintes questões: 1)
é atribuição constitucional da Procuradoria- Geral do Estado
fazer o controle jurídico das ações judiciais e prestar consultoria
e assessoramento às entidades da Administração Indireta? 2)
A atividade de assessoramento abrange a participação dos
procuradores emConselhos Formuladores de Políticas Públicas?
Nessa perspectiva, o presente artigo parte de
uma análise teórica constitucional das funções atribuídas
constitucionalmente às procuradorias estaduais, destacando-se
as controvérsias acerca do tema existente no seio da própria
carreira de Procuradores, objeto, inclusive, de ações diretas
de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal
Federal pela ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores
de Estado), bem como em razão das diferentes formas que se
organizam e se estruturam as Procuradorias nos diversos entes
da Federação.
Por fim, a partir da contextualização histórico-
constitucional do papel das Procuradorias Estaduais e a devida
atenção à reformulação do Estado Democrático, sugere-se um
modelo de sistema integrado Jurídico Único no âmbito do
Estado como forma de assegurar com eficiência a juridicidade
dos atos administrativos e a boa administração pública. Aponta-
se, ainda, para um novo papel que se desenha às Procuradorias