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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

de consultoria, no que tange à orientação jurídica vinculativa,

que promove a prevenção e construção de novos procedimentos

administrativos, cuja abrangência do controle interno afeta,

inclusive, a Administração Indireta.

Tem como escopo, ainda, trazer à lume qual o

papel do advogado público no acompanhamento da formulação

das políticas públicas, no desempenho do papel de assessor

do Poder Executivo. Posta assim a questão, a abordagem no

presente artigo, visa ponderar sobre as seguintes questões: 1)

é atribuição constitucional da Procuradoria- Geral do Estado

fazer o controle jurídico das ações judiciais e prestar consultoria

e assessoramento às entidades da Administração Indireta? 2)

A atividade de assessoramento abrange a participação dos

procuradores emConselhos Formuladores de Políticas Públicas?

Nessa perspectiva, o presente artigo parte de

uma análise teórica constitucional das funções atribuídas

constitucionalmente às procuradorias estaduais, destacando-se

as controvérsias acerca do tema existente no seio da própria

carreira de Procuradores, objeto, inclusive, de ações diretas

de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal

Federal pela ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores

de Estado), bem como em razão das diferentes formas que se

organizam e se estruturam as Procuradorias nos diversos entes

da Federação.

Por fim, a partir da contextualização histórico-

constitucional do papel das Procuradorias Estaduais e a devida

atenção à reformulação do Estado Democrático, sugere-se um

modelo de sistema integrado Jurídico Único no âmbito do

Estado como forma de assegurar com eficiência a juridicidade

dos atos administrativos e a boa administração pública. Aponta-

se, ainda, para um novo papel que se desenha às Procuradorias