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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
de Estado para acompanhamento das formulações das políticas
públicas, enquanto atuação de assessoria do Poder Executivo.
1 ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DAS PROCU-
RADORIAS ESTADUAIS ENQUANTO FUNÇÃO ES-
SENCIAL À JUSTIÇA
O Constituinte de 1988, para dar efetividade ao
pretendido modelo de Estado Democrático de Direito, cuidou
não apenas da estrutura e da organização do Estado Brasileiro,
mas também estabeleceu as diretrizes basilares da atuação
administrativa, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes,
vinculando os três níveis federativos à observância dos princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade e
eficiência.
Ao conceber a organização dos poderes, a
Constituição Federal atribuiu às funções essenciais à Justiça o
mesmo
status
constitucional das funções legislativa, executiva e
judiciária, outorgando-lhes, diretamente, parcela do poder estatal
emanado do povo, vez que, no Título IV, “Da Organização dos
Poderes”, cuidou: no Capítulo I, “Do Poder Legislativo”; no
Capítulo II, “Do Poder Executivo”; no Capítulo III, “Do Poder
Judiciário”; e no Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.
Nesse escopo, a Constituição elevou as funções
essenciais à Justiça as já inseridas tradicionalmente como
funções legislativa, executiva e judiciária. Significa dizer que
o termo “Justiça”, conforme empregou a Constituição Federal,
tem uma acepção ampla, que não se confunde com o objeto