Background Image
Previous Page  115 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 115 / 402 Next Page
Page Background

115

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

de Estado para acompanhamento das formulações das políticas

públicas, enquanto atuação de assessoria do Poder Executivo.

1 ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DAS PROCU-

RADORIAS ESTADUAIS ENQUANTO FUNÇÃO ES-

SENCIAL À JUSTIÇA

O Constituinte de 1988, para dar efetividade ao

pretendido modelo de Estado Democrático de Direito, cuidou

não apenas da estrutura e da organização do Estado Brasileiro,

mas também estabeleceu as diretrizes basilares da atuação

administrativa, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes,

vinculando os três níveis federativos à observância dos princípios

da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade e

eficiência.

Ao conceber a organização dos poderes, a

Constituição Federal atribuiu às funções essenciais à Justiça o

mesmo

status

constitucional das funções legislativa, executiva e

judiciária, outorgando-lhes, diretamente, parcela do poder estatal

emanado do povo, vez que, no Título IV, “Da Organização dos

Poderes”, cuidou: no Capítulo I, “Do Poder Legislativo”; no

Capítulo II, “Do Poder Executivo”; no Capítulo III, “Do Poder

Judiciário”; e no Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

Nesse escopo, a Constituição elevou as funções

essenciais à Justiça as já inseridas tradicionalmente como

funções legislativa, executiva e judiciária. Significa dizer que

o termo “Justiça”, conforme empregou a Constituição Federal,

tem uma acepção ampla, que não se confunde com o objeto