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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

(zona1), por conseqüência, não são juridicamente reserva legal

e não se submetem às limitações típicas dessa categoria. Para

melhor entendimento do exposto até o momento, passamos a

indicar alguns exemplos explicativos.

No caso hipotético apresentado na figura 6 abaixo,

de uma propriedade situada na Zona 1 do ZEE, contendo 100

ha de área e 50 ha de florestas, pode-se dizer que não há passivo

ambiental após a edição do Decreto Estadual nº 3.416/2008.

Assim, a área de 50% sem cobertura florestal representada pela

metade esquerda do gráfico poderá ser utilizada regularmente

(com algumas exceções, a exemplo de APP) e, portanto, não

são reserva legal e não se submetem às suas limitações. Isso

significa, por consequência lógica, que a área a ser averbada

como Reserva Legal, neste caso, é equivalente a 50% e não

80% da propriedade.

-

100 ha de área

- 50 ha de floresta

- Na Zona 1 do ZEE

- Área a averbar: 50%

- Passivo: 0%

Figura 6 – Representação Gráfica de Propriedade com 50% de Cobertura Florestal.