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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Já na figura 7, abaixo, uma propriedade, também

localizada na Zona 1 do ZEE, contendo apenas 20% de

cobertura florestal, deverá recompor seu passivo ambiental

até alcançar o percentual de 50% de cobertura, possuindo,

assim, um passivo de 30%. Tal recomposição poderá ocorrer

por meio de compensação, recuperação ou desoneração (ver

fig. 05), de acordo com os critérios do Decreto Estadual. De

toda sorte, deve-se mencionar que, grosso modo, também essa

propriedade terá, ao final, uma averbação total de 50% da

propriedade como Reserva Legal.

Como importante elemento, deve-se destacar que,

nos casos em que a cobertura florestal for menor que 50%

e for permitida recuperação da área por meio de plantio ou

regeneração em virtude de Termo de Compromisso, poderá

ser seguido o § 1º do art. 5º do Decreto nº 3.416/2008, o qual

permite a averbação gradual da Reserva Legal. Vejamos:

Figura 7 – Representação Gráfica de Propriedade com 20% de Cobertura Florestal.

- 100 ha de área

- 20 ha de floresta

- Na Zona 1 do ZEE

- Área a averbar: 50%