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ROBERTO FERREIRA DA SILVA
“nos procedimentos eleitorais, na política municipal”, que
é reduzida, entretanto, em matérias relativas à segurança
nacional.
A institucionalização do órgão vem sendo
sedimentada ao longo do tempo, ao ser-lhe conferida
legitimidade em face das ações de reconhecimento e respeito
48
encetadas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário (em
especial por esse último) como resultados de seus contatos de
natureza profissional, consolidando a sua neutralidade, em que
pese a nomeação de seu titular pelo Poder Executivo e sua
integração ao Ministério da Justiça
49
. Uma de suas funções
mais nobres é o exercício das funções de “Defensor Público”
e, também, por isso, é considerado “o guardião do interesse
público e do Estado de Direito”
50
. Depreende-se, portanto,
que é inconcebível a construção de um sistema constitucional
moderno sem a participação efetiva, preferencialmente
independente, de uma entidade nos moldes da Procuradoria
Geral.
48 A instituição tem sido prestigiada, por mérito profissional, com a nome-
ação de seus procuradores gerais para o cargo de
Justices
(Ministros) da
Suprema Corte de Israel: Aharon Barak, Jaim Cohen, Meir Shamgar e It-
zhak Zamir. Disponível em:
<http://www.mfa.gov.il/MFAES/Facts%20About%20Israel/El%Asesor%20Juridico>. Acesso em: 22 jun. 2009.
49 BARZILAI; NACHMIAS, op. cit.
50 Disponível em:
<http://www.mfa.gov.il/MFAES/Facts%20About%20Israel/El%Asesor%20Juridico>. Acesso em: 22 jun. 2009.