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ROBERTO FERREIRA DA SILVA

“nos procedimentos eleitorais, na política municipal”, que

é reduzida, entretanto, em matérias relativas à segurança

nacional.

A institucionalização do órgão vem sendo

sedimentada ao longo do tempo, ao ser-lhe conferida

legitimidade em face das ações de reconhecimento e respeito

48

encetadas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário (em

especial por esse último) como resultados de seus contatos de

natureza profissional, consolidando a sua neutralidade, em que

pese a nomeação de seu titular pelo Poder Executivo e sua

integração ao Ministério da Justiça

49

. Uma de suas funções

mais nobres é o exercício das funções de “Defensor Público”

e, também, por isso, é considerado “o guardião do interesse

público e do Estado de Direito”

50

. Depreende-se, portanto,

que é inconcebível a construção de um sistema constitucional

moderno sem a participação efetiva, preferencialmente

independente, de uma entidade nos moldes da Procuradoria

Geral.

48 A instituição tem sido prestigiada, por mérito profissional, com a nome-

ação de seus procuradores gerais para o cargo de

Justices

(Ministros) da

Suprema Corte de Israel: Aharon Barak, Jaim Cohen, Meir Shamgar e It-

zhak Zamir. Disponível em:

<http://www.mfa.gov.il/MFAES/Facts%20

About%20Israel/El%Asesor%20Juridico>. Acesso em: 22 jun. 2009.

49 BARZILAI; NACHMIAS, op. cit.

50 Disponível em:

<http://www.mfa.gov.il/MFAES/Facts%20About%20

Israel/El%Asesor%20Juridico>. Acesso em: 22 jun. 2009.