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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Além das Leis Primárias e Secundárias, existem
outras fontes do direito no ordenamento jurídico em Israel,
como, por exemplo, as deliberações do Poder Judiciário,
denominadas “jurisprudência”; os “costumes”
56
e os “valores
morais”.
No caso de inexistência de jurisprudência ou
de lei, ao magistrado é permitido fundamentar sua decisão
segundo “as raízes de liberdade, justiça, retidão e a paz da
tradição de Israel”, valores morais inscritos na Declaração de
Independência de 1948
57
.
Na apreciação das fontes do direito em Israel deve
ser levado em consideração o ativismo judicial da Suprema
Corte de Israel cujo ponto culminante foi a chamada Revolução
Constitucional
58
, nas palavras de seu próprio Juiz Presidente
Aharon Barak:
56 Vale como fonte do direito. Por exemplo, era comum o “pagamento de
indenização aos trabalhadores despedidos ou que rescindiam seu con-
trato de trabalho voluntariamente, e apesar de a lei não reconhecer tal
direito, esse costume adquiriu força de lei e normatividade”, a partir
de decisões do Poder Judiciário de Israel. ������������������������
GAVISON, Ruth. Constitu-
tions and Policitical Reconstruction? Israel’s quest for a Constitution
.
In: ARJOMAND, Saïd Amir (Ed.).
Constitutionalism and political re-
construction
: international comparative social studies. Leiden; Boston:
Brill, 2007. p.
84.
57 BEN-TASGAL, op. cit.
.
58 Para Moshe Landau, ex-presidente da Suprema Corte de Isra-
el, o que ocorreu foi a “a adoção de uma Constituição através da via
jurisprudencial”. ARANZADI, J.
El conflicto poliédrico
: el na-
cionalismo sionista (XXVI). Un Estado judio e democrático. 27
Ene. 2009. Disponível em:
<http://espacioblog.com/espejismo/post/2009/01/27/el-conflicto-poliedrico>. Acesso em: 01 fev. 2009.