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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Além das Leis Primárias e Secundárias, existem

outras fontes do direito no ordenamento jurídico em Israel,

como, por exemplo, as deliberações do Poder Judiciário,

denominadas “jurisprudência”; os “costumes”

56

e os “valores

morais”.

No caso de inexistência de jurisprudência ou

de lei, ao magistrado é permitido fundamentar sua decisão

segundo “as raízes de liberdade, justiça, retidão e a paz da

tradição de Israel”, valores morais inscritos na Declaração de

Independência de 1948

57

.

Na apreciação das fontes do direito em Israel deve

ser levado em consideração o ativismo judicial da Suprema

Corte de Israel cujo ponto culminante foi a chamada Revolução

Constitucional

58

, nas palavras de seu próprio Juiz Presidente

Aharon Barak:

56 Vale como fonte do direito. Por exemplo, era comum o “pagamento de

indenização aos trabalhadores despedidos ou que rescindiam seu con-

trato de trabalho voluntariamente, e apesar de a lei não reconhecer tal

direito, esse costume adquiriu força de lei e normatividade”, a partir

de decisões do Poder Judiciário de Israel. ������������������������

GAVISON, Ruth. Constitu-

tions and Policitical Reconstruction? Israel’s quest for a Constitution

.

In: ARJOMAND, Saïd Amir (Ed.).

Constitutionalism and political re-

construction

: international comparative social studies. Leiden; Boston:

Brill, 2007. p.

84.

57 BEN-TASGAL, op. cit.

.

58 Para Moshe Landau, ex-presidente da Suprema Corte de Isra-

el, o que ocorreu foi a “a adoção de uma Constituição através da via

jurisprudencial”. ARANZADI, J.

El conflicto poliédrico

: el na-

cionalismo sionista (XXVI). Un Estado judio e democrático. 27

Ene. 2009. Disponível em:

<http://espacioblog.com/espejismo/

post/2009/01/27/el-conflicto-poliedrico>. Acesso em: 01 fev. 2009.