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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

escolhê-lo em votação secreta. De acordo com o Ministério de

Negócios Estrangeiros de Israel, na realidade o cargo já existia

desde 1949, consolidado através de lei ordinária de 1958, e

desde 1971 também abrange funções de

ombusdman

público

39

,

ou seja, está encarregado de receber as reclamações contra os

órgãos passíveis de fiscalização do Estado.

j) Lei Básica: ADignidade Humana e a Liberdade -

aprovada pela Décima-segunda Knesset, na realidade contém

recortes remanescentes da Lei Básica Direitos Humanos,

desfiguradapelaoposiçãodospartidostradicionaisreligiososem

face de seu polêmico conteúdo. Tem como propósito explícito

a proteção dos direitos humanos e a liberdade, vinculados ao

ideal de um Estado democrático e judeu

40

. Garante o direito à

propriedade e o direito de ir e vir, à privacidade e à intimidade.

Violações aos direitos somente em situações excepcionais e em

virtude de lei compatível com os valores de Israel, promulgada

com objetivos corretos e balizada por seus limites suficientes e

necessários. Essa lei não pode ser suspensa, alterada ou sujeita

a condições por um Regulamento de Emergência, apesar de

admitir exceção em estado de emergência declarado. Seus

39 Historicamente, fato notório entre os israelenses e estudiosos do tema, a

idéia de “ombusdman” já era conhecida do povo judeu através de Moi-

sés, que, no deserto, por sugestão de seu sogro Jethro, designou “homens

capazes” para ouvir as necessidades do povo hebreu. (Êxodo 18:13-26)

40 Para se ter uma idéia da importância desse epíteto transcrevo: “

Isra-

el deve ser primeiro judeu, depois democrático”, palavras do

Depu-

tado David Rotem, do Knesset, em 16 de abril de 2009. ����������

KAY, Yehu-

dah Lev. Israel Must be Jewish First, Democratic Second. In: ARUTZ

Sheva, [S.l.], 12 ago. 2009. Disponível em:

<http://www.israelnatio

-

nalnews.com/News/News.aspx/131851

>. Acesso em: 26 jun 2009.