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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
escolhê-lo em votação secreta. De acordo com o Ministério de
Negócios Estrangeiros de Israel, na realidade o cargo já existia
desde 1949, consolidado através de lei ordinária de 1958, e
desde 1971 também abrange funções de
ombusdman
público
39
,
ou seja, está encarregado de receber as reclamações contra os
órgãos passíveis de fiscalização do Estado.
j) Lei Básica: ADignidade Humana e a Liberdade -
aprovada pela Décima-segunda Knesset, na realidade contém
recortes remanescentes da Lei Básica Direitos Humanos,
desfiguradapelaoposiçãodospartidostradicionaisreligiososem
face de seu polêmico conteúdo. Tem como propósito explícito
a proteção dos direitos humanos e a liberdade, vinculados ao
ideal de um Estado democrático e judeu
40
. Garante o direito à
propriedade e o direito de ir e vir, à privacidade e à intimidade.
Violações aos direitos somente em situações excepcionais e em
virtude de lei compatível com os valores de Israel, promulgada
com objetivos corretos e balizada por seus limites suficientes e
necessários. Essa lei não pode ser suspensa, alterada ou sujeita
a condições por um Regulamento de Emergência, apesar de
admitir exceção em estado de emergência declarado. Seus
39 Historicamente, fato notório entre os israelenses e estudiosos do tema, a
idéia de “ombusdman” já era conhecida do povo judeu através de Moi-
sés, que, no deserto, por sugestão de seu sogro Jethro, designou “homens
capazes” para ouvir as necessidades do povo hebreu. (Êxodo 18:13-26)
40 Para se ter uma idéia da importância desse epíteto transcrevo: “
Isra-
el deve ser primeiro judeu, depois democrático”, palavras do
Depu-
tado David Rotem, do Knesset, em 16 de abril de 2009. ����������
KAY, Yehu-
dah Lev. Israel Must be Jewish First, Democratic Second. In: ARUTZ
Sheva, [S.l.], 12 ago. 2009. Disponível em:
<http://www.israelnatio-
nalnews.com/News/News.aspx/131851>. Acesso em: 26 jun 2009.