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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
4 FONTES DO DIREITO EM ISRAEL
Como visto anteriormente, na Palestina, o povo
judeu sempre foi submetido ao império da lei, desde as normas
otomanas até aquelas de origem britânica, recepcionadas pelo
novo sistema israelense independente. Esse sistema é composto
pelas leis otomanas e britânicas que não foramanuladas antes da
criação do Estado de Israel, em convivência harmônica com as
novas disposições legais. Na prática, a ausência de dispositivo
sobre determinado tema no ordenamento jurídico israelense
era resolvida com o auxílio, primeiro na legislação britânica e,
se não encontrada, por último, na fonte otomana
51
.
Na falta de uma constituição completa, o
complexo sistema israelense, deparando-se com o problema
de se estabelecer a espécie de norma a ser aplicada em cada
caso concreto, levou o Knesset a aprovar a Lei Ordinária
“Fontes Judiciais (ou do Direito) de 1980”, dispondo sobre
“a legislação” – “processo legislativo” - em sua acepção
doutrinária, e erigindo-a como a principal fonte do direito em
Israel, conhecida de uma maneira geral como “Legislação
Primária ou Formal”.
A doutrina admite a existência de três grupos de
legislação: “a Primária
52
, a Secundária e a de Emergência”,
adotada pelo governo em caso abastecimento e serviços
51 O Knesset, em 1984, aprovou a ruptura total com a legisla-
ção otomana, que deixou de ser fonte de direito em Israel.
52 Em caso de conflito entre duas leis primárias, prevale-
ce a mais recente, ressalvadas algumas poucas exceções.