Background Image
Previous Page  442 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 442 / 482 Next Page
Page Background

442

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

4 FONTES DO DIREITO EM ISRAEL

Como visto anteriormente, na Palestina, o povo

judeu sempre foi submetido ao império da lei, desde as normas

otomanas até aquelas de origem britânica, recepcionadas pelo

novo sistema israelense independente. Esse sistema é composto

pelas leis otomanas e britânicas que não foramanuladas antes da

criação do Estado de Israel, em convivência harmônica com as

novas disposições legais. Na prática, a ausência de dispositivo

sobre determinado tema no ordenamento jurídico israelense

era resolvida com o auxílio, primeiro na legislação britânica e,

se não encontrada, por último, na fonte otomana

51

.

Na falta de uma constituição completa, o

complexo sistema israelense, deparando-se com o problema

de se estabelecer a espécie de norma a ser aplicada em cada

caso concreto, levou o Knesset a aprovar a Lei Ordinária

“Fontes Judiciais (ou do Direito) de 1980”, dispondo sobre

“a legislação” – “processo legislativo” - em sua acepção

doutrinária, e erigindo-a como a principal fonte do direito em

Israel, conhecida de uma maneira geral como “Legislação

Primária ou Formal”.

A doutrina admite a existência de três grupos de

legislação: “a Primária

52

, a Secundária e a de Emergência”,

adotada pelo governo em caso abastecimento e serviços

51 O Knesset, em 1984, aprovou a ruptura total com a legisla-

ção otomana, que deixou de ser fonte de direito em Israel.

52 Em caso de conflito entre duas leis primárias, prevale-

ce a mais recente, ressalvadas algumas poucas exceções.