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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

que lhe dá suporte não está muito bem definida

47

.

O Procurador Geral desempenha as funções de

consultor jurídico do governo, do Knesset, e de outras áreas

administrativas (a administração direta e indireta submetem-se

a sua interpretação vinculante das leis), cabendo-lhe, inclusive,

a responsabilidade da elaboração das leis propostas pelo

governo e do seu cumprimento após aprovadas. Representa o

Estado em ações civis e criminais em que é parte.

Entre outros poderes, está investido da autoridade

para propor processos criminais contra o Primeiro Ministro,

através de dispositivo da alteração de 1992 da Lei Básica:

O Governo. Inexistem critérios para a sua nomeção e a do

Promotor Público. Goza de autonomia

relativa ao “acumular poderes quase-judiciais, quase-

legislativos e administrativos na esfera política de poder”,

47 O primeiro passo para a sua criação foi dado, na década de 1950, pelo

então “Primeiro-Ministro Ben-Gurion (Partido Mapai) numa mano-

bra que visava enfraquecer o poder de Pinchas Rosen, então Minis-

tro da Justiça, ao criar nesse ministério um escritório do novo órgão”,

dotando-o de “relativa autonomia”, visando sua atuação nas “questões

de Estado de política (corrupção) e segurança”. Esse fato estabelecia

um clima de “conflito interno entre os titulares dos dois órgãos”. Para

resolvê-lo, em 1962, foi instituído o Comitê Agranat composto por três

juristas e presidido pelo Presidente da Suprema Corte de Justiça, Simon

Agranat, estabelecendo a Procuradoria Geral com um ente dotado de

“espírito jurídico” e “responsabilidade administrativa”, mas exercendo

suas funções no Ministério da Justiça. O Procurador Geral seria nome-

ado pelo Governo e Promotor Público (segundo na hierarquia) pelo Mi-

nistro da Justiça, que ainda detinha poderes de “dispensar ou limitar

a autoridade do Procurador Geral”. BARZILAI, Gad; NACHMIAS,

David.

Governmental laweryring in the political sphere

:

advocating

the Leviathan. Disponível em:

<http://www.questia.com/reader/action/

open/98496104>. Acesso em: 25 jun. 2009.