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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
que lhe dá suporte não está muito bem definida
47
.
O Procurador Geral desempenha as funções de
consultor jurídico do governo, do Knesset, e de outras áreas
administrativas (a administração direta e indireta submetem-se
a sua interpretação vinculante das leis), cabendo-lhe, inclusive,
a responsabilidade da elaboração das leis propostas pelo
governo e do seu cumprimento após aprovadas. Representa o
Estado em ações civis e criminais em que é parte.
Entre outros poderes, está investido da autoridade
para propor processos criminais contra o Primeiro Ministro,
através de dispositivo da alteração de 1992 da Lei Básica:
O Governo. Inexistem critérios para a sua nomeção e a do
Promotor Público. Goza de autonomia
relativa ao “acumular poderes quase-judiciais, quase-
legislativos e administrativos na esfera política de poder”,
47 O primeiro passo para a sua criação foi dado, na década de 1950, pelo
então “Primeiro-Ministro Ben-Gurion (Partido Mapai) numa mano-
bra que visava enfraquecer o poder de Pinchas Rosen, então Minis-
tro da Justiça, ao criar nesse ministério um escritório do novo órgão”,
dotando-o de “relativa autonomia”, visando sua atuação nas “questões
de Estado de política (corrupção) e segurança”. Esse fato estabelecia
um clima de “conflito interno entre os titulares dos dois órgãos”. Para
resolvê-lo, em 1962, foi instituído o Comitê Agranat composto por três
juristas e presidido pelo Presidente da Suprema Corte de Justiça, Simon
Agranat, estabelecendo a Procuradoria Geral com um ente dotado de
“espírito jurídico” e “responsabilidade administrativa”, mas exercendo
suas funções no Ministério da Justiça. O Procurador Geral seria nome-
ado pelo Governo e Promotor Público (segundo na hierarquia) pelo Mi-
nistro da Justiça, que ainda detinha poderes de “dispensar ou limitar
a autoridade do Procurador Geral”. BARZILAI, Gad; NACHMIAS,
David.
Governmental laweryring in the political sphere
:
advocating
the Leviathan. Disponível em:
<http://www.questia.com/reader/action/open/98496104>. Acesso em: 25 jun. 2009.