432
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
intencionalmente estruturadas em forma de capítulos que
deveriam ser reunidos e compor, no futuro, o corpo material
da Constituição Israelense, sendo aquelas consideradas suas
parciais precursoras.
A doutrina ressalta que não há, porém, qualquer
previsão a respeito do mecanismo que permitirá a reunião das
diversas leis no corpo do documento único quando o processo
de produção estiver concluído, como por exemplo, se através
de referendo ou outro tipo consulta popular.
Até 2008 foram promulgadas onze Leis
Básicas
34
que abrangem princípios básicos para o
estabelecimento da lei suprema do país. São elas: O Knesset
(O Parlamento Israelense) (1958); As Terras Públicas (1960);
O Presidente do Estado (1964); O Governo (1968, revisada
em 1992 e 2001); A Economia do Estado (1975); As Forças de
Defesa de Israel (1976); Jerusalém –ACapital de Israel (1980);
O Judiciário (1984); O Controlador do Estado (O Tribunal de
Contas) (1988); A Dignidade Humana e a Liberdade (1992);
e Liberdade Profissional ou de Ocupação (1992, revisada em
1994).
Sob uma abordagem sintética, são elas:
a) Lei Básica: O Knesset - aprovada pela Terceira
Knesset, conceitua a instituição como a câmara de
34 As informações sobre as Leis Básicas a seguir estão disponíveis em:
LEIS básicas
:
a actual legislação básica: resumo
.
<http://64.233.179.104/
translate_c?hl=pt-BR&langpair=en%7Cpt&u
=http://www.knesset>.
Acesso em: 28 ago. 2008 e TASGAL, Gabriel Ben.
La base legal
em Israel
:
um país sin constitución.
Disponível em: <http://www.
wzo.org.il/es/recursos/print.asp?id=1086>. Acesso em: 22 maio 2009
.