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ROBERTO FERREIRA DA SILVA
representantes do Estado de Israel, de natureza una, a ser
composta por 120 membros, eleitos para mandatos de quatro
anos, cuja sede deve estar situada em Jerusalém, apesar de
não estabelecer especificamente o poder e a autoridade do
Parlamento. Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e
imunidade de seus integrantes. Destaca, primordialmente,
entre outras, a sua competência para legislar e revisar as
leis, a par de ter complementada sua atuação na formação do
governo, participar nas decisões de natureza política, exercer
fiscalização das ações do executivo, escolher o Controlador do
Estado, e eleger o Presidente de Israel, para um mandato de
sete anos.
b) Lei Básica: As Terras Públicas (ou Terras de
Israel) - aprovada pela Quarta Knesset, trata das áreas de
propriedades do Estado (90 % do território) e foi baseada
nas raízes tradicionais de relacionamento do povo israelense
com a sua terra (Eretz Yisrael), impedindo qualquer tipo
de transferência de domínio e posse, exceto as transações
autorizadas por lei.
c) Lei Básica: O Presidente do Estado - aprovada
pela Quinta Knesset, é na realidade uma reunião de leis
ordinárias sobre o assunto, dispondo sobre as suas funções,
competência e poderes presidenciais, após ter sido eleito pelo
Knesset.
d) Lei Básica: O Governo - aprovada inicialmente
pela Sexta Knesset e modificada pelas Décima-Segunda e
Décima-quinta Knesset, estabelece que o Poder Executivo é o