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ROBERTO FERREIRA DA SILVA

representantes do Estado de Israel, de natureza una, a ser

composta por 120 membros, eleitos para mandatos de quatro

anos, cuja sede deve estar situada em Jerusalém, apesar de

não estabelecer especificamente o poder e a autoridade do

Parlamento. Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e

imunidade de seus integrantes. Destaca, primordialmente,

entre outras, a sua competência para legislar e revisar as

leis, a par de ter complementada sua atuação na formação do

governo, participar nas decisões de natureza política, exercer

fiscalização das ações do executivo, escolher o Controlador do

Estado, e eleger o Presidente de Israel, para um mandato de

sete anos.

b) Lei Básica: As Terras Públicas (ou Terras de

Israel) - aprovada pela Quarta Knesset, trata das áreas de

propriedades do Estado (90 % do território) e foi baseada

nas raízes tradicionais de relacionamento do povo israelense

com a sua terra (Eretz Yisrael), impedindo qualquer tipo

de transferência de domínio e posse, exceto as transações

autorizadas por lei.

c) Lei Básica: O Presidente do Estado - aprovada

pela Quinta Knesset, é na realidade uma reunião de leis

ordinárias sobre o assunto, dispondo sobre as suas funções,

competência e poderes presidenciais, após ter sido eleito pelo

Knesset.

d) Lei Básica: O Governo - aprovada inicialmente

pela Sexta Knesset e modificada pelas Décima-Segunda e

Décima-quinta Knesset, estabelece que o Poder Executivo é o