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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Mais complexa ainda é a tarefa da elaboração

de um conceito universal diante das

existências de sistemas

diferenciados de regimes administrativos nos diversos países.

Hodiernamente têm-se dois sistemas: o sistema francês,

contencioso administrativo, em que os litígios envolvendo a

Administração Pública são resolvidos por órgãos pertencentes

à estrutura paralela do Poder Judiciário e integrante da

Administração Pública; e o sistema inglês, sistema judiciário

ou de jurisdição única, em que os atos administrativos são

sindicáveis perante o Judiciário.

Conforme observa Seabra

6

, atualmente, emnenhum

país aplica-se um sistema de controle puro, seja através do

Poder Judiciário ou dos Tribunais Administrativos. No Brasil

vige, desde a instauração de sua primeira República, o sistema

de jurisdição única, em que o controle administrativo é feito

pela justiça comum.

O termo processo, segundo a definição contida no

dicionário Aulete

7

,

tem o sentido de ação de proceder, de dar

seguimento, de desenvolvimento gradativo de uma atividade,

de um fenômeno. Consoante dicionário Aurélio

8

, processo

é: “1. Ato de proceder, de ir por diante; seguimento, curso,

marcha. 2. Sucessão de estados ou de mudanças”.

À luz dessa conceituação constata-se que a

nomenclatura processo não é restrita à linguagem jurídica,

6 SEABRA, Fagundes. In: MEIRELES, Hely Lopes, op. cit., p. 50.

7 AULETE, Dicionário Digital. Disponível em:

<www.auletedigital.com

.

br>. Acesso em: 11 de fev. 2008.

8 AURÉLIO, Dicionário Digital. Disponível em: <C:\Arquivos de pro-

gramas\Positivo\Aurelio\aurelio.exe>. Acesso: em 11 de fev. 2008.