Background Image
Previous Page  383 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 383 / 482 Next Page
Page Background

383

MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

ao interesse público em causa.

Em síntese, o processo administrativo tem a

precípua finalidade de proteger o administrado e a

Administração. Protege o administrado com a maximização de

suas garantias. Protege aprópriaAdministraçãoPública, quando

estabelece normas básicas visando o melhor cumprimento dos

fins da Administração Pública.

Imperioso abordar, logo após, as noções gerais

sobre processo administrativo eletrônico, fundamentos e

desafios de sua institucionalização.

2 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO.

2.1 Considerações Preliminares.

Contemporaneamente, o processo administrativo

vem destacando-se como instrumento de garantia dos

administrados em face à Administração Pública e em um

instrumento de criação de normas genéricas, destinadas não

somente às partes, na relação processual administrativa, como

também à regulação da atuação da economia.

O processo é o reflexo da cultura e da realidade

vivenciada pelo povo, espelhando o grau de civilização de

uma nação. A atual conjuntura e o novo

status

alcançado pelo

processo administrativo impõem adoção de novos mecanismos

visando à agilidade e, ao mesmo tempo, à democratização na

tramitação processual. Hoje, o sistema encontra-se dissociado