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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

ganha relevo como forma de contenção do poder. O processo é

modo de garantir a observância dos limites legais.

Insta ressaltar que se analisará nestas reflexões o

processo administrativo como uma forma na qual se exterioriza

a atividade daAdministração Pública, que se subsume a regime

jurídico específico, resultante de conjunto de normas (regras

e princípios) disciplinadores da atividade administrativa do

Estado.

Obtempere-se que esse regime jurídico difere do

parâmetro legal norteador da conduta do particular que atua

em liberdade, podendo realizar qualquer conduta, desde que

não vedada em lei, ao passo que ao administrador público só é

facultado realizar o que está previamente estabelecido em lei.

A justificativa para a diferenciação desses regimes

jurídicos, segundo Egon Moreira

3

, ocorre em virtude de que,

enquanto o particular defende interesse disponível, por si,

imediatamente titularizado e tem como pressuposto a igualdade

dos personagens que ajustam livremente seus interesses, a

Administração Pública realiza atividade fundada pela tutela de

interesse público indisponível, titularizado pela coletividade.

Para a realização de suas funções institucionais e

finalidades constitucionais, a Administração Pública utiliza o

processo como instrumento de registro de seus atos, controle

da conduta de seus agentes e solução de controvérsias entre a

administração e o administrado

4

.

3

MOREIRA,

Egon

Bockmann.

Processo

Administrati-

vo

(Princípios Constitucionais e a Lei 9.784/1999). 3ª ed. atu-

al, revista e aumentada. São Paulo: Malheiros, 2007, p.26.

4

MEIRELES, Hely Lopes.

Direito Administrativo Brasileiro.