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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

da realidade social, com exacerbada priorização dos meios em

detrimento dos fins.

Não se pode olvidar que a revolução tecnológica

e a globalização desencadearam mudanças estruturais e

principiológicas. Avulta-se, sobremaneira, a importância de

um processo mais simplificado e transparente. Infelizmente, as

máquinas judiciárias e administrativas brasileira não atendem à

dinâmica do mundo moderno, não obstante inúmeras reformas

visando maior celeridade processual. As metamorfoses sociais

são dinâmicas e radicais, compelindo igual dinamismo às

mudanças na Administração Pública, que deveria estar na

vanguarda dos acontecimentos sociais, para poder perseguir sua

finalidade precípua, que é o bem estar de toda coletividade.

No Estado Democrático de Direito o valor

efetividade emerge como uma vertente de suma importância,

o que exige da Administração Pública propiciar a criação

de mecanismos modernos para atender às demandas dos

administrados de forma mais democrática, eficiente e eficaz.

Assim, deve seguir o mesmo rumo perseguido pelo Poder

Judiciário, com a modernização de sua estrutura administrativa,

por meio da utilização da tecnologia da informação.

Em dezembro de 2006, foi aprovada a Lei

nº. 11.419 que produziu uma revolução no sistema judicial do

país com a introdução do Processo Judicial Eletrônico, que

permite a tramitação dos processos via

web

e tem, exatamente,

o mesmo procedimento do processo em papel, porém as etapas

são mais rápidas e seguras, sem necessidade de material

impresso.