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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

Os estudiosos indicam várias noções diferentes

de processo administrativo. Em sentido estrito, o processo é

caracterizado como a série de documentos que formam a peça

administrativa. Emsentido amplo, o conjunto de atos ordenados

para a solução de uma controvérsia entre a administração e o

administrado.

Registra-se, de outra banda, que há dissentimento

em sede doutrinária quanto à qualificação normativa, se

processoouprocedimento. Existe umintensodebate doutrinário

no sentido de que a terminologiamais adequada é procedimento

administrativo ao invés de processo administrativo. Filiando-se

a esta corrente destacam-se: Carlos Ari Sundfeld, Lúcia Valle

de Figueiredo, Marçal Justen Filho e José Carlos de Araújo

Almeida Filho.

Apesar da sedução ao debate não se adentrará nessa

controvérsia doutrinária, mormente tendo em vista a amplitude

da discussão científica que ensejaria uma monografia exclusiva

sobre este tema

5

.

1.2 Conceito do Processo Administrativo.

Inicialmente, necessário registrar que a elaboração

do conceito de processo administrativo é tarefa complexa

devido à existência de diversidade de legislações e instituições

públicas com atividades específicas, que impõem dificuldades

para uma definição de âmbito universal.

São Paulo: Malheiros Editores, 2003, p. 63.

5 MOREIRA, Egnon Bockmann, op. cit., p. 45-60

.