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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

importância do processo administrativo, somente há nove

anos, com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, foi este

disciplinado no âmbito federal, sendo que poucos Estados da

federação possuem leis dessa mesma natureza.

Sabe-se que a atividade administrativa está adstrita

aos imperativos de uma finalidade, ou seja, aos fins propostos

na lei, a qual o administrador público é compelido a observar

que é a realização do bem comum de um povo. Contudo, como

verificar se a atividade administrativa está em consonância com

os fins legais, consubstanciado no interesse público primário?

Como verificar se a política pública desenhada pelo governante,

escolhido democraticamente pelo povo, está sendo executada

de forma satisfatória?

Dessa forma, objetiva-se, com estas reflexões: 1)

ampliar a discussão sobre o papel do processo administrativo,

sua importância no Estado Democrático de Direito, sua

implantação eletrônica como uma ferramenta tecnológica

de gestão na administração pública; 2) refletir sobre a

potencialidade do processo administrativo eletrônico como

instrumento de gerenciamento da população e da própria

Administração Pública nas atividades administrativas, tendo

em vista que basicamente quase todo o agir da administração é

formalizado por um conjunto de atos administrativos que são

registrados para a tomada de decisões e execução da lei no caso

concreto; 3) discutir o processo administrativo eletrônico como

uma ferramenta tecnológica capaz de modificar as interações

entre o cidadão e o Poder Executivo, bem como o de promover

uma gestão administrativa mais eficiente; 4) refletir até que