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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

agravo por instrumento poderá ser processado.

Na casuística dos tribunais, vários pretórios

aplicam o entendimento de que haveria correlação entre o juízo

de prelibação e o de delibação no agravo por instrumento, a

exemplo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

58

:

PROCESSUALCIVIL.AGRAVO INTERNO.

EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS

PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.

Agravo interno interposto em face da decisão

que converteu o presente agravo de instrumento

emagravo retido, por não verificar, na hipótese,

a existência de risco de lesão grave e de difícil

reparação à recorrente.

Uma vez reconhecida a inexistência dos

pressupostos autorizadores do efeito

suspensivo pleiteado, merece ser mantida a

decisão que converteu o presente agravo de

instrumento em agravo retido,

nos termos

do disposto no artigo 527, inciso II, do Código

de Processo Civil, com a redação conferida

pela Lei nº 11.187/2005 [destacou-se].

Ainda, colaciona-se decisão monocrática exarada

por membro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande

do Sul

59

:

58 BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Agravo Interno nº

140241/RJ (200502010090283), 7ª Turma Especial, Relator: Juiz Fede-

ral Ricardo Regueira, Rio de Janeiro, 14 de março de 2007.

Diário da

Justiça da União

.

Brasília, 28 mar. 2007, p. 256.

59 In: AMARAL, Guilherme Rizzo.

O agravo de ins

trumento na Lei

nº 11.187/05 e as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado

do Rio Grande do Sul:

um alerta necessário

.

Disponível em: <http://

www.tex.pro.br/wwwroot/01de2006/oagravo_guilherme_rizzo_amarall.

html> Acesso em: 10 jul. 2008.