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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
agravo por instrumento poderá ser processado.
Na casuística dos tribunais, vários pretórios
aplicam o entendimento de que haveria correlação entre o juízo
de prelibação e o de delibação no agravo por instrumento, a
exemplo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
58
:
PROCESSUALCIVIL.AGRAVO INTERNO.
EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.
Agravo interno interposto em face da decisão
que converteu o presente agravo de instrumento
emagravo retido, por não verificar, na hipótese,
a existência de risco de lesão grave e de difícil
reparação à recorrente.
Uma vez reconhecida a inexistência dos
pressupostos autorizadores do efeito
suspensivo pleiteado, merece ser mantida a
decisão que converteu o presente agravo de
instrumento em agravo retido,
nos termos
do disposto no artigo 527, inciso II, do Código
de Processo Civil, com a redação conferida
pela Lei nº 11.187/2005 [destacou-se].
Ainda, colaciona-se decisão monocrática exarada
por membro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul
59
:
58 BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Agravo Interno nº
140241/RJ (200502010090283), 7ª Turma Especial, Relator: Juiz Fede-
ral Ricardo Regueira, Rio de Janeiro, 14 de março de 2007.
Diário da
Justiça da União
.
Brasília, 28 mar. 2007, p. 256.
59 In: AMARAL, Guilherme Rizzo.
O agravo de ins
trumento na Lei
nº 11.187/05 e as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul:
um alerta necessário
.
Disponível em: <http://
www.tex.pro.br/wwwroot/01de2006/oagravo_guilherme_rizzo_amarall.html> Acesso em: 10 jul. 2008.