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CRISTOVAM PONTES DE MOURA

bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros

casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação,

sendo relevante a fundamentação.

No que concerne à suspensão dos efeitos da

decisão impugnada, verifica-se claramente que os requisitos

acima citados remontam àqueles classicamente destinados a

aferir a necessidade de concessão de tutelas de urgência, quais

sejam, o

fumus boni iuris

e o

periculum in mora

.

De fato, não se pode negar que a cognição sumária

efetuada pelo relator do agravo por instrumento imediatamente

após a sua admissão é espécie do gênero tutela de urgência

44

e,

como tal, reclama a presença dos indigitados elementos.

Nessa senda, a demonstração do contexto fático a

partir do qual “possa resultar lesão grave e de difícil reparação”

nada mais é do que o tradicional

periculum in mora,

ou

o “perigo da demora” da apreciação do mérito recursal aos

interesses do agravante, caso não suspensos de plano os efeitos

da decisão recorrida

45

.

Por seu turno, a relevância da fundamentação

requerida pelo Diploma Processual não se traduz em simples

excesso legislativo para lembrar ao julgador a necessidade

de verificação do preenchimento da exigência constitucional

de fundamentação das decisões judiciais

46

. Em verdade, tal

requisito é atinente ao

fumus boni iuris

– “fumaça do bom

direito” –, de modo que o recorrente deverá demonstrar a

44 WAMBIER, Teresa Arruda Alvim.

Os agravos no CPC brasileiro

.

3.

ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 229.

45 CÂMARA, ob. cit., p. 104.

46 Cf. CALMON FILHO, ob. cit., p. 12.