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CRISTOVAM PONTES DE MOURA
bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros
casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação,
sendo relevante a fundamentação.
No que concerne à suspensão dos efeitos da
decisão impugnada, verifica-se claramente que os requisitos
acima citados remontam àqueles classicamente destinados a
aferir a necessidade de concessão de tutelas de urgência, quais
sejam, o
fumus boni iuris
e o
periculum in mora
.
De fato, não se pode negar que a cognição sumária
efetuada pelo relator do agravo por instrumento imediatamente
após a sua admissão é espécie do gênero tutela de urgência
44
e,
como tal, reclama a presença dos indigitados elementos.
Nessa senda, a demonstração do contexto fático a
partir do qual “possa resultar lesão grave e de difícil reparação”
nada mais é do que o tradicional
periculum in mora,
ou
o “perigo da demora” da apreciação do mérito recursal aos
interesses do agravante, caso não suspensos de plano os efeitos
da decisão recorrida
45
.
Por seu turno, a relevância da fundamentação
requerida pelo Diploma Processual não se traduz em simples
excesso legislativo para lembrar ao julgador a necessidade
de verificação do preenchimento da exigência constitucional
de fundamentação das decisões judiciais
46
. Em verdade, tal
requisito é atinente ao
fumus boni iuris
– “fumaça do bom
direito” –, de modo que o recorrente deverá demonstrar a
44 WAMBIER, Teresa Arruda Alvim.
Os agravos no CPC brasileiro
.
3.
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 229.
45 CÂMARA, ob. cit., p. 104.
46 Cf. CALMON FILHO, ob. cit., p. 12.