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CRISTOVAM PONTES DE MOURA

isto é, limitado verticalmente

38

, não se baseando em juízo de

certeza, mas de mera probabilidade.

Sobre a matéria, colhe-se o magistério de Fredie

Didier Jr.

39

:

A cognição sumária (possibilidade de o

magistrado decidir sem exame profundo) é

permitida, normalmente, em razão da urgência

e do perigo de dano irreparável ou de difícil

reparação, ou da evidência (demonstração

processual) do direito pleiteado, ou de ambos,

em conjunto. No plano vertical, a diferença

entre as modalidades de cognição está apenas

na maneira como o magistrado enxerga as

razões das partes (causa de pedir) […].

A cognição sumária conduz aos chamados

juízos de probabilidade e verossimilhança;

conduz às decisões que ficam limitadas a

afirmar o provável, que, por isso mesmo, são

decisões provisórias.

É o que se dá com o relator no caso do agravo por

instrumento, recurso que de acordo com o disposto no art.

497 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei

nº 8.038/90, não é ordinariamente dotado do chamado efeito

38 PORTO, Sérgio Gilberto.

Coisa julgada civil

.

Rio de Janeiro: Aide,

1998, p. 92-3.

39 DIDIER, JR., Fredie.

Curso de direito processual civil: teoria geral

do processo e processo de conhecimento.

v. 1. 7. ed. Salvador:

Jvspo-

dium,

2007, p. 274.