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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

juntada de cópia da petição recursal e do comprovante de

sua interposição aos autos do processo original, relacionando

os documentos que instruíram o recurso, sob pena de

inadmissibilidade, desde que o não cumprimento de tal norma

seja arguido e provado pelo agravado.

O dispositivo em questão possui o objetivo de

permitir ao órgão recorrido o exercício de juízo de retratação,

além de facilitar o direito de defesa do agravado

24

, pois o agravo

por instrumento é interposto diretamente perante o tribunal,

que nem sempre está sediado em local de fácil acesso para as

partes, consoante exemplifica Alexandre Freitas Câmara

25

:

Pense-se, por exemplo, em processo que

tramite perante a Justiça Federal de Rio

Branco, capital do Estado do Acre. Neste

caso, o agravo de instrumento será interposto

perante o TRF da Primeira Região, com sede

em Brasília. Sendo certo que o agravante não

precisa se deslocar até Brasília para interpor

seu recurso, que pode ser enviado pelo correio,

surge um enorme prejuízo para o agravado,

que teria de ir até a sede do tribunal para obter

cópia da petição de interposição do agravo,

a fim de poder elaborar adequadamente suas

contra-razões.

Não bastassem todos os requisitos acima, a Lei nº

11.187/2005, ao modificar a sistemática do recurso de agravo,

transformando em regra sua modalidade retida, restringiu

sobremaneira as hipóteses de cabimento da interposição por

24 GRECO FILHO, Vicente.

Direito processual civil brasileiro.

v. 2. 16

ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 313.

25 CÂMARA, Ob. cit., p. 107.