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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

comparativamente os pressupostos específicos para que

se logre juízo de admissibilidade positivo no agravo por

instrumento e os requisitos considerados em sede de cognição

sumária para a concessão de efeito suspensivo ou ativo ao

recurso

sub examine,

tendo em vista a alteração operada na

cabeça do art. 522 do Código de Processo Civil pela Lei n°

11.187/2005.

2 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO POR

INSTRUMENTO

A utilização de mecanismo recursal depende do

preenchimento de determinados requisitos, pois se cuida de

reflexo do direito de ação com o respectivo prolongamento do

processo, sujeitando-se, por isso, a exigências correspondentes

às condições da ação descritas no art. 267, inciso VI, do

Código de Processo Civil – possibilidade jurídica do pedido,

legitimidade das partes e interesse processual.

O exame de tais condições – que, unidas aos

demais requisitos formais para o exercício da atividade recursal,

denominam-se pressupostos recursais – constitui o juízo de

admissibilidade (ou prelibação) dos recursos, o qual deve

ter antecedência lógica em relação ao julgamento do pedido

formulado pelo recorrente

8

ou, em linguagem mais afeita à

8 NERY JUNIOR, Nelson.

Teoria geral dos recursos

.

São Paulo: Revista

dos Tribunais, 2004, p. 252.