Background Image
Previous Page  300 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 300 / 482 Next Page
Page Background

300

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

se admitem com relação a essa situação jurídica fundamental,

inexistindo pronunciamento denegando o pleito, tratar-se-á

de prescrição do próprio fundo do direito, no prazo de cinco

anos a partir da data em que ocorrera a violação, pelo seu não

conhecimento inequívoco.

4 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO. LEIS DE

EFEITOS CONCRETOS (PLANO DE CARGOS,

CARREIRA E REMUNERAÇÃO). PRESCRIÇÃO DO

FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DAS

SÚMULAS 85, DO STJ, E 163 E 443 DO STF.

Convém, antes de traçar qualquer comentário acerca

da revisão de enquadramento, fazer importante distinção entre

enquadramento e reenquadramento.

ANTÔNIO FLÁVIO DE OLIVEIRA esclarece

que identificada a situação anterior do servidor, o ato de

identificação da novel situação correspondente denomina-se

enquadramento, salientando que surgindo uma nova norma,

diversa da anterior, o mesmo procedimento também será de

enquadramento, pois na nova lei é a primeira vez que será

realizado. Já o reequadramento é o ato de refazer, calcado

na mesma lei, o enquadramento inicial, que foi anulado, por

motivo de vício, pela própria Administração no exercício do

seu poder de autotutela ou pelo Poder Judiciário emdecorrência