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306

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

transposição de um plano para outro, em afronta ao comando

legal.

5 JURISPRUDÊNCIAS SELECIONADAS RELATIVAS

AO OBJETO DE ESTUDO

16151982

ADMINISTRATIVO

SERVIDOR

PÚBLICO

REENQUADRAMENTO – FISCAL DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –

PRESCRIÇÃO–FUNDODEDIREITO–Em

se tratando de pretensão de reenquadramento

funcional, prescreve o próprio fundo de

direito se a ação é proposta mais de cinco anos

após o ato da Administração que determinou

o enquadramento. (Precedentes.) Recurso

desprovido. (STJ – RESP 383534 – RS – 5ª T.

– Rel. Min. Felix Fischer – DJU 11.03.2002)

89006048

– ADMINISTRATIVO

PRESCRIÇÃO – PRINCÍPIO DA ACTIO

NATA – Reposicionamento de servidor

ativo em Plano Classificação de Cargos. Não

extensão aos inativos. Violação de direito.

Marco inicial da prescrição. O princípio da

actio nata consagra a tese de que a lesão dá

origem à pretensão ou seja, faz nascer, para

o lesado, a possibilidade de reclamar em

juízo uma prestação destinada a restaurar

o direito violado. Se, à luz do sistema da

anterior Carta Constitucional, houve lesão a

direito do servidor inativo, em decorrência

da não-extensão de enquadramento deferido

a servidor ativo de igual categoria, a data

do ato que origina tal fato é o termo a quo

para a fluência da prescrição. Ultrapassado

o prazo prescricional, estabelecido em

Lei, a prescrição resta consumada e,