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JOSÉ RODRIGUES TELES
Obrigação Solidária
: é a expressão usada
para indicar a obrigação em que há vários
devedores ou vários credores, mantendo entre
si uma
solidariedade
a respeito do débito ou
do crédito. Nesta razão, a obrigação é
única
,
embora se manifeste uma pluralidade de
relações subjetivas acerca do objeto (ob.cit.
pp. 568 e 569).
[...]
Responsabilidade Subsidiária
: entende-se a
que vem
reforçar
a responsabilidade principal,
desde que não seja esta suficiente para atender
os imperativos da obrigação assumida (ob. cit.
p. 776).
Diante disso, a
obrigação solidária
da
Administração Pública pela Contribuição Previdenciária,
ocorre em duas
hipóteses
:
1.
No contrato de
empreitada total
para a
execução de obra de construção civil, quando o Contratante
é órgão ou entidade pública, existe, a obrigação solidária da
Administração Pública pelo cumprimento das obrigações para
com a Seguridade Social, de qualquer importância devida pelo
Contratado relativamente à execução da obra contratada, na
forma da Lei nº. 8.212/91, art. 30, VI, com a redação dada pela
Lei nº. 9.528, de 10/12/97.
2
. No contrato de
serviços de construção civil
mediante cessão de mão-de-obra
, a Administração Pública,
quando Contratante, está obrigada a reter e recolher onze por
cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços, respondendo solidariamente com o contratado pelos
encargos previdenciários resultantes da execução do contrato