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JOSÉ RODRIGUES TELES

Obrigação Solidária

: é a expressão usada

para indicar a obrigação em que há vários

devedores ou vários credores, mantendo entre

si uma

solidariedade

a respeito do débito ou

do crédito. Nesta razão, a obrigação é

única

,

embora se manifeste uma pluralidade de

relações subjetivas acerca do objeto (ob.cit.

pp. 568 e 569).

[...]

Responsabilidade Subsidiária

: entende-se a

que vem

reforçar

a responsabilidade principal,

desde que não seja esta suficiente para atender

os imperativos da obrigação assumida (ob. cit.

p. 776).

Diante disso, a

obrigação solidária

da

Administração Pública pela Contribuição Previdenciária,

ocorre em duas

hipóteses

:

1.

No contrato de

empreitada total

para a

execução de obra de construção civil, quando o Contratante

é órgão ou entidade pública, existe, a obrigação solidária da

Administração Pública pelo cumprimento das obrigações para

com a Seguridade Social, de qualquer importância devida pelo

Contratado relativamente à execução da obra contratada, na

forma da Lei nº. 8.212/91, art. 30, VI, com a redação dada pela

Lei nº. 9.528, de 10/12/97.

2

. No contrato de

serviços de construção civil

mediante cessão de mão-de-obra

, a Administração Pública,

quando Contratante, está obrigada a reter e recolher onze por

cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de

serviços, respondendo solidariamente com o contratado pelos

encargos previdenciários resultantes da execução do contrato