261
JOSÉ RODRIGUES TELES
a Administração Pública e a Empresa Privada, tendo como
baliza o estudo dos seguintes pontos:
a) Enquadramento do instrumento como contrato para execução
de obra de construção, reforma ou acréscimo, sujeito às regras
do art. 30, VI, da Lei nº. 8.212/91; ou contrato de serviço de
construção civil executado mediante a cessão de mão-de-obra,
sujeito às regras do art. 31, da Lei nº. 8.212/91;
b) ASúmula nº. 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho
frente à Lei n° 8.666/93;
c) Que outras obrigações são exigíveis do Contratado, ao
lado da prestação do objeto do contrato, ainda que não
consignadas expressamente no instrumento contratual, mas
decorrentes dos princípios e normas que regem os contratos de
Direito Público, com ênfase para o atendimento dos encargos
trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos à execução da
obra contratada;
Definidos os pontos acima, devem ser analisados
os normativos que dispõem sobre a questão, a saber:
Lei nº. 8.212/91
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das
contribuições ou de outras importâncias
devidas à Seguridade Social obedecem às
seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº
8.620, de 5/1/93)
[...]
VI - o proprietário, o incorporador definido
na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964,o
dono da obra ou condômino da unidade
imobiliária, qualquer que seja a forma de
contratação da construção, reforma ou
acréscimo, são
solidários
com o construtor, e