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JOSÉ RODRIGUES TELES

a Administração Pública e a Empresa Privada, tendo como

baliza o estudo dos seguintes pontos:

a) Enquadramento do instrumento como contrato para execução

de obra de construção, reforma ou acréscimo, sujeito às regras

do art. 30, VI, da Lei nº. 8.212/91; ou contrato de serviço de

construção civil executado mediante a cessão de mão-de-obra,

sujeito às regras do art. 31, da Lei nº. 8.212/91;

b) ASúmula nº. 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho

frente à Lei n° 8.666/93;

c) Que outras obrigações são exigíveis do Contratado, ao

lado da prestação do objeto do contrato, ainda que não

consignadas expressamente no instrumento contratual, mas

decorrentes dos princípios e normas que regem os contratos de

Direito Público, com ênfase para o atendimento dos encargos

trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos à execução da

obra contratada;

Definidos os pontos acima, devem ser analisados

os normativos que dispõem sobre a questão, a saber:

Lei nº. 8.212/91

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das

contribuições ou de outras importâncias

devidas à Seguridade Social obedecem às

seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº

8.620, de 5/1/93)

[...]

VI - o proprietário, o incorporador definido

na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964,o

dono da obra ou condômino da unidade

imobiliária, qualquer que seja a forma de

contratação da construção, reforma ou

acréscimo, são

solidários

com o construtor, e