Background Image
Previous Page  218 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 218 / 482 Next Page
Page Background

218

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Seguindo essa moldura, a Procuradoria Geral do

Estado do Acre (PGE/AC) definiu o pagamento das dívidas

reconhecidas em Juízo como uma ação essencial, a qual,

por óbvio, não se limita a atuação judicial, pois depende

de decisão administrativa e recursos financeiros. Também

estabeleceu como estratégia a solução do passivo (passado)

concomitantemente com a diminuição ou eliminação de novas

dívidas (presente e futuro).

Destarte, faz-se necessário desenvolver as

seguintes ações para a solução das dívidas públicas:

1º - conhecimento da situação das dívidas públicas

reconhecidas em juízo (processos e valores ditos como

devidos pelos Tribunais);

2º - estudo da legislação existente quanto ao sistema de

pagamento das dívidas públicas reconhecidas em juízo;

3º - elaboração das listas cronológicas de dívidas públicas

reconhecidas em juízo;

4º - edição de leis necessárias à solução do problema do atraso

no pagamento das dívidas públicas reconhecidas em juízo;

5º - perícia jurídico-contábil para verificar se os valores

requisitados estão corretos ou equivocados.

3.1 CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DAS DÍVIDAS

PÚBLICAS RECONHECIDAS EM JUÍZO.

A primeira ação a ser realizada para gerir as dívidas

públicas reconhecidas em Juízo é solicitar que os Tribunais