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ROBERTO BARROS DOS SANTOS

Note-se que a retroação tem que está prevista em

lei. No caso, não há tal previsão legal, mas sim o contrário.

Vale dizer, o art. 86, do ADCT é expresso ao referir que os

débitos de pequeno valor inscritos precatório e pendentes

de pagamento serão quitados conforme disposto no art. 100,

da Constituição Federal seguindo a ordem cronológica de

apresentação dos respectivos precatórios.

Sobre este particular aspecto, colhe-se precedente

específico do Colendo Tribunal Superior do Trabalho

12

,

referente ao Estado do Acre.

A par disso, os entes Federativos e os Tribunais

tem que refazer as listas de dívidas reconhecidas em juízo,

mas antes se faz necessária a definição de dívida de pequeno

valor.

3.2.1 Definição de dívida pública de pequeno valor para

fins de pagamento por requisição de pequeno valor.

Relembremos que o Poder Constituinte

Reformador promulgou as Emendas Constitucionais nº 20/98

e 30/2000 deixando a cargo dos respectivos entes de direito

público a fixação das dívidas que considerava de pequeno

valor para fins de processamento do pagamento por RPV,

considerando as suas respectivas capacidades financeiras.

12 TST: ROAG - 3106/1991-402-14-43, Relator designado para lavratura

do acórdão Ministro Luiz Philippe VIEIRA DE MELLO FILHO. Publi-

cado no DJ de 05/09/2008.