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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

dos títulos públicos”, cuja ilicitude correspondia na emissão

de títulos da dívida pública dos entes Federativos em valores

bem superiores aos valores efetivamente devidos por aqueles.

Não bastasse a emissão de títulos com valores superfaturados

ainda não pagaram os valores efetivamente devidos, conforme

revelado em matérias jornalísticas

11

.

Daí se ver que fracassaram as tentativas de solução

pela via do seqüestro e da intervenção federal, sendo que a

emissão de papéis públicos foi mais um meio criminoso de

lesão ao Erário do que uma tentativa idônea de solução da

inadimplência dos precatórios.

3

GESTÃO

DAS

DÍVIDAS

PÚBLICAS

RECONHECIDAS EM JUÍZO

Não obstante a frustração das tentativas de solução

dessa dívida bilionária não se pode quedar inerte, sob pena de

permitirmos a perpetuação desse problema.

É certo que esse problema foi sendo criado no

passar dos anos, por isso ao nosso sentir a solução imediata

não se mostra factível, tal como já se demonstrou, porém é

perfeitamente resolúvel a médio e longo prazo, desde que

se implemente uma gestão profissional para pagamento das

dívidas públicas reconhecidas em juízo.

Para tanto, cumpre iniciar conscientizando os

gestores de que a solução desse problema é a real observância

11 Anexo III.