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ROBERTO BARROS DOS SANTOS

dos mais caros postulados do Estado Democrático de Direito:

fundamento republicano e a dignidade da pessoa humana,

princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Em outro dizer, o pagamento de uma dívida pública

ou particular originada da força de trabalho, da reparação de

um dano moral ou material etc. corresponde ao respeito e

cumprimento dos direitos humanos. Em verdade é a concreção

do Estado Democrático de Direito, em que o poder é do povo

e a lei está a acima de todos.

Além da conscientização desses deveres

constitucionais é de todo necessário utilizar ferramentas de

gestão administrativa para gerenciar e eliminar esse problema.

O ciclo de planejamento, desenvolvimento das ações, controle

e ações corretivas (PDCA) é a ferramenta central, sendo

coadjuvado por outras como a 5W-2H e GUT etc. Não é

demasiado ressaltar que a utilização das técnicas e ferramentas

de gestão administrativa é o diferencial entre uma atuação

profissional e uma atuação amadora.

Nesse sentido, os entes públicos devem estabelecer

uma gestão de pagamento das dívidas públicas, considerando os

planejamentos estratégicos do Governo e, consequentemente,

das Instituições e Órgãos que compõem o núcleo central do

Poder Executivo, notadamente das Procuradorias Gerais ou

Advocacias Gerais dos entes Federativos.

Note-se que o atraso no pagamento dos precatórios

é um fator negativo da posição dos entes Federativos perante o

cidadão e os demais Poderes, principalmente diante do Poder

Judiciário.