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ROBERTO BARROS DOS SANTOS

indisponibilidade do interesse público e da supremacia do

interesse público sobre o particular.

Ou seja, a inalienabilidade e a impenhorabilidade

dos bens públicos encontram suporte lógico-jurídico nos

princípios da indisponibilidade do interesse público e da

supremacia do interesse público sobre o particular, que se

fazem necessários para manter a vida em coletividade calcada

no bem estar social.

Antônio Flávio de Oliveira faz um preciso

comentário sobre a essência do pagamento por precatório

3

:

Assim, pois, é o precatório justificado como

forma moralizadora do pagamento dos

débitos judiciais do poder Público, sem que

haja preferência ou privilégios de cunho

subjetivo e, principalmente, sem a disposição,

para o mister de bens que integrem o

patrimônio público, além de permitir, em

razão dos procedimentos orçamentário –

financeira envolvidos na sua concretização, o

ordenamento dos gastos públicos.

Fixadas as premissas ou princípios que nortearam a

criação do regime de pagamento por precatório, insta analisar

as normas do ordenamento jurídico brasileiro, referentes ao

assunto.

3 OLIVEIRA, Antônio Flávio

. Precatórios. Aspectos administrativos,

constitucionais, financeiros e processuais.

Belo Horizonte: Editora

Fórum, 2005, p. 34.