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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

Apropósito, ante a ausência de garantias efetivas na

proteção desses conhecimentos, o Estado pode desempenhar

papel importante através de mecanismos de controle judicial

de políticas públicas a serem implantadas em prol do

desenvolvimento dos povos indígenas, tendo a sustentabilidade

como meta.

Advirta-se, contudo, que o acompanhamento do

Estado, pode se dar também através de financiamento de

projetos comerciais privados e que tais empreendimentos

podem resultar numa implicação direta com a cultura e a

organização social da comunidade, de modo a afetar os laços

tradicionais e comunitários, gerando um individualismo,

aumento de desigualdades e conflitos.

Ancorada nessa idéia, qualquer empreendimento

deve conferir primazia à preservação e restabelecimento da

organização social indígenas, através do respeito às tradições e

cultura, configurando algo desastroso o desaparecimento dessa

cultura, ainda que possibilite alguma conversão em benefícios

econômicos para a comunidade indígena. Ou seja, o essencial

é que verdadeiramente atenda às necessidades fundamentais

da comunidade indígena, no aspecto de sua autonomia e

autodeterminação, propiciando, inclusive, uma independência

de subsistência em relação ao projeto e seus benefícios.

A proteção ao conhecimento tradicional exige,

ainda, do Estado à adoção de políticas democráticas que

permitam a efetiva participação dos povos indígenas, enquanto

novos sujeitos coletivos na reformulação desses direitos.

É o que Antonio Carlos Wolkmer denomina de modelo

celo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (Orgs.). Op.cit., 2004, p.320.