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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

“comunitário-participativo” caracterizado pela “reordenação

do espaço público mediante uma política democrático-

comunitária descentralizadora e participativa, desenvolvimento

de uma ética da alteridade e construção de processos para uma

racionalidade emancipatória”

56

.

Em respeito e garantia à autodeterminação dos

povos indígenas, a proteção dos conhecimentos tradicionais

deve implicar, portanto, na participação e envolvimento desses

novos sujeitos nas atividades de pesquisa e desenvolvimento, a

partirdeumacapacitaçãoetreinamentoparaefetivatransferência

de tecnologia, a fim de que se propicie um apoderamento de

saberes, bem como assegure uma independência em relação

aos acordos econômicos eventualmente estabelecidos em razão

do acesso a recursos genéticos ou conhecimento tradicional

existente nas comunidades indígenas.

A participação do Estado na consecução desses

objetivos também parece primordial, haja vista que a

adoção de políticas públicas e de mecanismos de fomento e

desenvolvimentoeconômicopodepromoverumgraudeproteção

do conhecimento tradicional associado à biodiversidade através

da exploração tecnológica e comercial pelos próprios povos

indígenas, sem que houvesse a intermediação de empresas

nacionais e transnacionais, cujo objetivo é o monopólio do

conhecimento e da geração de lucros e

royalties

.

Assim, urge “pensar e transformar a ordem

existente”. Para tanto é preciso ter consciência de que “a

estrutura social é atravessada pela coexistência conflitual

56 Idem, p.232.