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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Estado não significa substituição à vontade das comunidades

indígenas. Como assevera Juliana Santilli, deve se dar através

do modelo de assistência e assessoramento aos detentores

do conhecimento tradicional a fim de que se concretizem os

direitos ao consentimento prévio informado e a repartição de

benefícios

53

.

Para Juliana Santilli essa proteção estatal se dá por

meio de:

aferir o cumprimento dos requisitos

mínimos de validade do instrumento

jurídico que concretiza o consentimento

prévio fundamentado, tanto para o acesso a

recursos genéticos quanto para o acesso ao

conhecimento tradicional associado. Desta

forma, estará fortalecendo e equilibrando,

minimamente, as relações entre as partes

na autorização de acesso, relativizando

as pressões econômicas sobre os povos

tradicionais

54

.

Nesse sentido, Sandra Kishi ressalta a relevância

do papel do Estado na efetivação da preservação e na proteção

dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade,

“mediante políticas públicas de gestão de seu uso equitativo,

permeadas de mecanismos de informação e participação”

55

.

53 SANTILLLI Juliana. Conhecimento tradicional associados à biodiversi-

dade: elementos para a construção de um regime

sui generis

de proteção.

In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (Orgs.).

Diversidade biológica e conhecimentos tradicionais.

Belo Horizonte,

Del Rey, Coleção Direito Ambiental, 2004, v.2.

54Idem, p. 367.

55KISHI, Sandra Akemi Shimada. Principiologia do acesso ao patrimônio

genético e ao conhecimento tradicional associado. In: VARELLA, Mar-