Background Image
Previous Page  155 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 155 / 482 Next Page
Page Background

155

CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

marcado por profundas contradições estruturais das sociedades

de consumo e de produção globalizada do capital

.

Contudo, há de se insurgir contra o modelo

dominante concebido a partir da noção privatística de

propriedade intelectual para se assegurar uma efetiva proteção

ao conhecimento tradicional dos povos indígenas voltada para

a manutenção das formas de produção desse conhecimento e

auto-regulação dos sistemas de proteção já existentes, tendo por

primazia o desenvolvimento sustentável e autodeterminação

dos povos indígenas.

Nessa linha, estabelecer um regime de proteção

jurídica dos conhecimentos tradicionais sob a concepção do

pluralismo jurídico significa proteger o contexto em que se

produz este conhecimento sustentado pelo direito interno dos

povos indígenas.

Desse modo, verificou-se que as comunidades

indígenas têm enfrentado a problemática da necessidade de

proteger juridicamente o conhecimento tradicional associado

à biodiversidade formulado de geração para geração pelos

povos indígenas.

O significado desta proteção jurídica que se está a

buscar ultrapassa o escopo meramente econômico, no sentido

de compensação de benefícios pelo uso do conhecimento

tradicional, cujo princípio, embora muitas vezes utilizado

como slogan de um desenvolvimento sustentável, não

possibilita a conversão dos povos indígenas em novos sujeitos

coletivos capazes de valorizar e apreender seus conhecimentos