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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

do sabonete de murmuru, obtido a partir do conhecimento

tradicional da comunidade indígenaAshaninka, doRioAmônia,

no Acre, com o objetivo de resguardar os direitos e interesses

desses povos para fins de repartição de eventuais benefícios

oriundos de produtos elaborados a partir de informações

obtidas de seus conhecimentos tradicionais

48

.

A inserção dos povos indígenas no mercado

econômico global tem suas conseqüências e não há dúvida

que a “lógica da ciência e do mercado diferem dos sistemas

tradicionais de conhecimento, na concepção de propriedade,

e há forte ceticismo quanto ao reconhecimento de direitos de

populações”, conforme observa Mauro Leonel ao mencionar

que outra linha alternativa de defesa da biodiversidade e dos

conhecimentos tradicionais seria o fortalecimento das próprias

comunidades para que possam tratar seus conhecimentos como

segredos comerciais, capacitando-as para obter benefícios da

bioprospecção, inclusive para patenteá-las

49

.

O autor, contudo, sugere, que “nada indica que se

possa esperar por uma reversão da tendência à concentração, ou

que os gargalos do mercado possam abrir oportunidades iguais

às populações tradicionais e suas cooperativas, desqualificadas

frente às transnacionais e aos acordos internacionais de

comércio”

50

.

A propósito, a grande parte desses projetos de

parceria econômica estabelecidas com os povos indígenas não

48Disponível em:

<http://www.juristas.com.br/mod_noticia>

. Acesso em:

3 out. 2007.

49LEONEL, Mauro. Biossociodiversidade: preservação e mercado. In:

RIBEIRO, Wagner Costa (Org.).

Patrimônio ambiental brasileiro

.

São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003, p.463.

50 Idem, p.463.