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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

parcerias.

Cite-se como exemplo, um caso denunciado no

ano de 2007 ao Ministério Público Federal no Acre, pelos

índios Ashaninkas do Vale do Juruá, de um pedido de patente

relativo à formulação do sabonete de murmuru, obtido a partir

do conhecimento tradicional da comunidade indígena

47

.

Os Ashaninkas haviam consentido a empresa

Tawaya, localizada na cidade de Cruzeiro do Sul, segunda

maior cidade do Estado do Acre, a livre entrada na aldeia para

conhecerem o modo de extração da manteiga de murmuru,

para posterior formulação de acordo comercial. O acordo

consistiria no fornecimento das sementes de murmuru, que

seria utilizada pela empresa em escala industrial, sendo que

os índios teriam direito a 25% dos rendimentos obtidos pela

empresa. Com isso, os Ashaninka preocuparam-se em formar

e capacitar a comunidade para exploração da castanha de

murmuru de forma sustentável, sem que o conhecimento

da fabricação do produto fosse externalizado. Contudo, ao

alvedrio da comunidade, foi requerida a patente do sabonete de

murmuru por Fabio Fernandes Dias, proprietário da empresa

junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Diante da denúncia, o Ministério Público Federal

no Acre expediu recomendação ao Instituto Nacional de

Propriedade Industrial (Inpi), para determinar a suspensão

do pedido de patente nº PI0301420-7 relativo à formulação

47Disponível em:

<http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/meio-

ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-ac-recomenda-quebra-de-patente-

do-sabonete-de-murmuru>. Acesso em: 3 out. 2007.