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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

existentes em seu território. Deverão, portanto, participar

das discussões e negociações quanto à utilização de seus

conhecimentos e sendo-lhes garantido a devida compensação.

Da mesma forma, há de ser respeitado o direito

dos povos indígenas em negar o acesso aos recursos naturais

porventura existentes em seus territórios, bem como ao

conhecimento tradicional associado à biodiversidade se assim

for expresso a vontade da comunidade.

Assim, é que esse princípio da soberania sobre

os recursos naturais deve estar conciliado com o propósito

da Convenção de também garantir e assegurar os direitos à

proteção dos conhecimentos tradicionais conferidos aos povos

indígenas, exercendo a soberania de forma responsável e

cooperativa.

3O PAPEL DOESTADO NA ADOÇÃO DE POLÍTICAS

PÚBLICAS QUE ASSEGUREM A PROTEÇÃO DO

CONHECIMENTO TRADICIONALASSOCIADO

A complexidade da implementação dos princípios

informativos da CDB, ademais, decorrem da existência de

objetivos um tanto contraditórios da própria CDB, consistente

na conservação e utilização de recursos genéticos, que abriga

um enfoque ambiental, assim como ao mesmo tempo um

objetivo econômico consistente em conferir a distribuição

equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos

genéticos e conhecimentos tradicionais associados.