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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

uso da diversidade biológica”

40

.

A CDB apenas reconhece a importância dos

conhecimentos tradicionais na preservação do meio ambiente

e encoraja a repartição de benefícios. AConvenção preconiza

no seu artigo 8.j, que:

Art. 8j – Convenção sobre Diversidade

Biológica:

[...] Cada parte signatária deve:

Em conformidade com sua legislação

nacional, respeitar, preservar e manter o

conhecimento, inovação e práticas das

comunidades locais e populações indígenas

com estilo de vida tradicionais relevantes à

conservação e à utilização sustentável da

diversidade biológica e incentivar sua mais

amplaaplicaçãocomaaprovaçãoeparticipação

dos detentores desse conhecimento, inovações

e práticas; e encorajar a repartição eqüitativa

dos benefícios oriundos da utilização desse

conhecimento, inovações e práticas.

Essa previsão advém do reconhecimento do papel

positivo que populações tradicionais locais e povos indígenas

desempenham na conservação e no uso sustentável da

diversidade biológica das florestas, por meio do conhecimento

acumulado sobre o ambiente em que vivem, bem como de suas

práticas agrícolas e subsistência adequadas ao meio ambiente

local, ou seja, é um reconhecimento também à diversidade

social e cultural humana.

Todavia, com base neste artigo, a Conferencia

das Partes, órgão diretor da Convenção, “fez evoluir o texto

para incitar os Estados a atribuírem um papel complementar

40 SHIVA, Vandana. ���������������������

Op.cit., 2003, p.181.