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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

países em desenvolvimento, detentores da diversidade

biológica, a partir de uma compreensão de que esses recursos

representariam fonte para financiar o seu desenvolvimento

35

.

Os países emdesenvolvimento colocaramemxeque

a questão de patrimônio comum da humanidade em favor do

conceito de patrimônio nacional, no sentido de monetarizar o

acesso aos recursos por intermédio de medidas compensatórias,

como, por exemplo, a transferência de tecnologias

36

.

Os países industriais, naturalmente,eram partidários

de um livre acesso aos recursos biológicos mundiais, sob o

pretexto de considerá-los essenciais para o futuro da agricultura

e da biotecnologia

37

.

Assim, o princípio aqui estudado tem uma

conotação muito mais econômica do que política, no sentido

clássico de soberania do direito internacional, eis que surge

com o objetivo de eliminar a exploração desses recursos pelos

países desenvolvidos sem nenhuma contrapartida financeira

aos países detentores da biodiversidade.

Como já enfatizado, embora houvesse durante

a década de 70 de início dos anos 80 uma resistência a

uma privatização generalizada, considerava-se os recursos

genéticos e conhecimentos tradicionais patrimônio comum da

humanidade, cujo paradoxo, era notório, eis que no mundo

da biotecnologia tudo era patenteado e os remédios e sementes

considerados patrimônio estritamente privados passíveis de

royalites

.

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LÉVÊQUE, Christian.

Biodiversidade

.

Tradução de Waldo Mermels-

tein. Bauru: EDUSC, 1999, p.225.

36 Idem,

ibidem.

37 Idem, ibidem.