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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

Em 1975, os países em desenvolvimento detinham,

apenas 1,7% das patentes mundiais, embora dos 12 centros

megadiversos, 11 estivessem localizados no hemisfério Sul, ou

seja, fossem responsáveis pela maioria dos recursos genéticos

mundiais.

Para equilibrar esse paradoxo, a CDB consagrou o

princípio da soberania sobre os recursos naturais deixando de

considerá-lospatrimôniocomumdahumanidadeparaconsiderá-

los objeto da soberania dos países em que se localizassem, cuja

compensação pelo acesso seria essencialmente transferência

de tecnologia.

Referido princípio passou a constituir instrumento

político e econômico dos países megadiversos e em

desenvolvimento para se contrapor aos interesses econômicos

das multinacionais e das grandes potências que reiteradamente

exploram a biodiversidade e auferem lucro sem distribuir os

dividendos com os demais países.

O princípio da soberania sobre os recursos naturais

está escrito na Declaração do Rio de Janeiro, nos termos do

Princípio 2, que assim prescreve:

Os Estados, em conformidade com as

Cartas das Nações Unidas e os princípios

de direito internacional, têm o direito

soberano de explorar seus recursos de acordo

com suas próprias políticas ambientais e

desenvolvimentistas, e a responsabilidade de

assegurar que as atividades sob sua jurisdição

ou controle não causem dano ao meio

ambiente de outros Estados ou de áreas dos

limites da jurisdição nacional.