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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

Esse conceito de Estado Nacional Soberano,

contudo, hoje está numa crise, que para Luigi Ferrajoli vem

tanto de cima por causa da transferência maciça de sedes

supra-estatais ou extra-estatais (a Comunidade Européia, a

OTAN, a ONU e as muitas outras organizações internacionais

em matéria financeira), quanto de baixo em decorrência de

processos de desagregação interna

33

.

Essa noção de soberania nacional como união da

comunidade política e força de coesão não se confunde com o

princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais

adotados na Convenção sobre Diversidade Biológica, pois

a soberania de cunho essencialmente político nem sempre

implica uma soberania permanente sobre os recursos naturais.

Com efeito, na década de 70, os países em

desenvolvimentooucolonizadosemboradetivessem autonomia

política, não detinham a livre disposição de seus recursos

naturais, uma vez que o acesso aos recursos biológicos era

permitido a todos, eis que considerado patrimônio comum da

humanidade, concepção esta advinda da Convenção sobre o

Direito do Mar, de 1982

34

.

Esse princípio do direito ambiental internacional

sofreu duras críticas nas discussões que antecederam a

Convenção sobre Diversidade Biológica, captaneadas pelos

rídico. In: DERANI, Cristiane; COSTA, José Augusto Fontoura Costa

(Orgs.). Op.cit., 2004, p. 95

33 FERRAJOLI, Luigi.

A soberania no mundo moderno

. São Paulo:

Martins Fontes, 2002, p.48-49.

34 NASCIMENTO E SILVA, Geraldo Eulálio.

Direito Ambiental Inter-

nacional

.

2. Ed. Rio de janeiro: Thex Editora, 2002, p.111.