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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Como enfatiza Antonio Carlos Wolkmer;

qualquer sistema jurídico se constitui no

espelho ideológico de um processo social

determinante que se sedimenta e se justifica

pelas necessidades político econômico do

modo de produção dominante

19

.

Nos últimos tempos, portanto, há um

reconhecimento da comunidade internacional do valor e

necessidade de proteção dos direitos culturais e conhecimentos

tradicionais imateriais dos povos indígenas diante da realidade

que se configura uma ameaça à profusão e proteção do

conhecimento tradicional associado à biodiversidade.

Diante desse cenário, insta destacar a importância

da Convenção 169 da OIT para a questão indígena no âmbito

do reconhecimento de direitos, na proporção em que prevê

que a diversidade étnico-cultural dos povos indígenas deve ser

respeitada em todas as suas dimensões e reforça os direitos dos

índios às terras e aos recursos naturais nelas existentes

20

.

Obriga, ainda,os governos a adotaremmedidas para

proteger e preservar o meio ambiente dos territórios habitados

por indígenas (art. 7º), e dispõe que os povos interessados

deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no

que se refere ao processo de desenvolvimento econômico,

social e cultural.

19WOLKMER, Antonio Carlos.

Ideologia estado e direito

.

4.ed

. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2003,p.164.

20 Idem, ibidem.